Artigo 47°.
A Diretória Executiva do DABM-UNIBIOMED será eleita anualmente, pelo voto direto e secreto de seus associados.
Artigo 48°.
São elegíveis todos os associados do DABM-UNIBIOMED que estejam cursando disciplinas no período letivo vigente.
Artigo 49°.
O critério de eleição será o de maioria simples de votos.
Artigo 50°.
Para a eleição ter validade o número de votantes deve ser maior que 50% (cinquenta por cento) dos associados.
Artigo 51°.
As eleições do DABM-UNIBIOMED obedecerão às seguintes normas:
I. Formação de Comissão Eleitoral por associados que não estejam filiados à chapas;
II. Registro prévio dos candidatos, em chapas de no mínimo 7 (sete) e máximo 12 (doze) integrantes, não sendo admitido o candidato que descumpra o CAPÍTULO II, ARTIGO 6°;
III. Inscrição de chapas deverá ser feita de acordo com o EDITAL DAS ELEIÇÕES
DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE BIOMEDICINA, escrito e lançado pela Diretoria Executiva em posse;
IV. Realização da votação dentro dos recintos dos Campus Cabula da EBMSP, em no máximo 1 (um) dia de votação;
V. Identificação do votante mediante apresentação da Carteira do Estudante e confrontação com a lista nominal fornecida pela Coordenação do Curso;
VI. Garantia de sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
VII. Apuração imediata após o término da votação;
VIII. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 2 (duas) semanas.
Artigo 52°.
À comissão Eleitoral compete:
I. Fiscalizar e dirigir as eleições;
II. Decidir sobre o registro dos candidatos;
III. Prestar todas as informações aos candidatos e eleitores;
IV. Apurar os votos e proclamar os eleitos;
V. Registar em ata o resultado final das eleições.
Artigo 53°.
O mandato da Diretoria Executiva é de 1 (um) ano, a contar da data de posse.
Artigo 54°.
A Diretoria Executiva eleita deve assumir todas as pendências admitidas pelo mandato anterior.
Estatuto do DABM-UNIBIOMED 2014/2015