ELEIÇÕES

CAPITULO X: DAS ELEIÇÕES

Artigo 47°.
A Diretória Executiva do DABM-UNIBIOMED será eleita anualmente, pelo voto direto e secreto de seus associados.

Artigo 48°.
São  elegíveis  todos  os  associados  do  DABM-UNIBIOMED  que  estejam  cursando disciplinas no período letivo vigente.

Artigo 49°.
O critério de eleição será o de maioria simples de votos.

Artigo 50°.
Para a eleição ter validade o número de votantes deve ser maior que 50% (cinquenta por cento) dos associados.

Artigo 51°.
As eleições do DABM-UNIBIOMED obedecerão às seguintes normas:
I.  Formação  de  Comissão  Eleitoral  por  associados  que  não estejam  filiados à chapas;
II.  Registro prévio dos candidatos, em chapas de no mínimo 7 (sete) e máximo 12 (doze)  integrantes,  não  sendo  admitido  o  candidato  que  descumpra  o CAPÍTULO II, ARTIGO 6°;
III.  Inscrição de chapas deverá ser feita de acordo com o EDITAL DAS ELEIÇÕES
DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE BIOMEDICINA, escrito e lançado pela Diretoria Executiva em posse;
IV.  Realização da votação dentro dos recintos dos Campus Cabula da EBMSP, em no máximo 1 (um) dia de votação;
V.  Identificação  do  votante  mediante  apresentação  da  Carteira  do  Estudante  e confrontação com a lista nominal fornecida pela Coordenação do Curso;
VI.  Garantia de sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
VII.  Apuração imediata após o término da votação;
VIII.  Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 2 (duas) semanas.

Artigo 52°.
À comissão Eleitoral compete:
I.  Fiscalizar e dirigir as eleições;
II.  Decidir sobre o registro dos candidatos;
III.  Prestar todas as informações aos candidatos e eleitores;
IV.  Apurar os votos e proclamar os eleitos;
V.  Registar em ata o resultado final das eleições.

Artigo 53°.
O mandato da Diretoria Executiva é de 1 (um) ano, a contar da data de posse.

Artigo 54°.
A Diretoria Executiva eleita deve assumir todas as pendências admitidas pelo mandato anterior.


Estatuto do DABM-UNIBIOMED 2014/2015